Além do atendimento presencial nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins, a venda de bebidas alcoólicas podem ser feitas até as 19h; academias agora podem funcionar com restrição de horário e público
Na tarde desta sexta-feira (23), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou em sua página oficial do facebook, o Decreto nº6381/2021, com as novas diretrizes do combate a pandemia do Covid-19.
Como de costume, o novo decreto segue o chamado Plano São Paulo, do Governo do Estado.
Ainda se mantém a chamado de "Fase de Transição", um pouco mais moderado que a fase emergencial, ou a fase vermelha,
A partir de agora, segundo o novo decreto, restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres, podem abrir ao público, com atendimento presencial.
A venda de bebidas alcoólicas, que antes era restrito até as 17h, agora esticou o horário, podendo ser comercializadas até as 19h.
Antes as academias não podiam abrir, agora o funcionamento está permitido, mas com algumas restrições de horários, e claro, seguindo todas as regras para se evitar a contaminação.
Confira a partir daqui o que fica valendo com o novo decreto:
O que pode funcionar
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde em geral e Fisioterapia;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Imprensa e meios formais de comunicação;
Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;
Prestação de serviços de tecnologia;
Prestação de serviços de segurança privada;
Atividades industriais e cadeia produtiva;
Logísticas e transportes;
Hotéis;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Distribuidoras de gás;
Lavanderias;
Assistências técnicas;
Lojas de materiais de construção, marcenarias, serralherias, vidraçarias e demais estabelecimentos comerciais inerentes a construção civíl;
Óticas;
Pet Shop e Banho e Tosa;
Lava-rápido;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 19h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Barbearias, salão de cabeleireiros e salões de beleza (manicure, pedicure, depilação, maquiagem, tinturas, massagem e outros procedimentos correlatos);
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Estabelecimentos comerciais em geral não especificados neste decreto;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Serviços Bancárias, Agências Loterias e Agências dos Correios;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 7h às 20h, aos domingos das 7h às 14h são:
Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues e quitandas;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h são:
Padarias;
> Aqueles que podem funcionar de todos os dias das 11h às 19h são:
Estabelecimentos com serviços de alimentação que oferecem seção de consumação, tais como: restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 9h, e das 15h às 19h, e aos sábados das 7h às 11h são:
Academias (atividades de condicionamento físico);
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h, aos sábados das 6h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Feiras livres e instalações ambulantes que comerciam hortifrutigranjeiros.
Igrejas
> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão manter-se abertos de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h, podendo ter atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões, contudo que sejam seguidas algumas regras, entre elas:
Fica limitada a presença de pessoas no espaço religioso, incluindo líderes religiosos, auxiliares, fiéis e outros em número equivalente a 25% da área interna aberta e destinada ao público;
Todas as pessoas no interior do espaço religioso, sejam sacerdotes, ajudantes, diáconos, ministros ou fiéis, deverão, obrigatoriamente, fazer uso de máscara nasobucal, na forma recomendada pelas autoridades da saúde;
Deverá ser limitada através de marcações, com distanciamento de 1,5m ou mais entre cada fiel;
As missas, cultos e reuniões terão tempo de duração de até 60 minutos;
Fica permitida a realização de até 2 missas, cultos e reuniões por dia nos espaços religiosos;
Fica vedada a circulação das cestas de ofertas, podendo, no entanto, ser mantidas cestas em locais fixos, onde os fiéis poderão fazer suas ofertas, de forma ordenada, respeitando o distanciamento;
Deverá ser encaminhado à Superintendência de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, através do email: vigilanciasanitaria@jardinópolis.sp.gov.br, documentos devidamente assinado pelo responsável legal pela instituição religiosa, contendo cronograma com definições de horários de cultos, missas e reuniões, impreterivelmente até o dia 20/04/2021.
Consumação nos locais
> Fica permitido o atendimento presencial, obedecidos os protocolos sanitários deste decreto, para todos os estabelecimentos com serviços de alimentação que oferecem seção de consumação, tais como: restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;
Delivery, Drive Thru e Take-away
Fica permitido para todos os serviços de alimentação o fornecimento nas modalidades delivey, drive thru e take-away, sendo que das 19h às 0h (meia noite), esses estabelecimentos deverão fornecer seus produtos exclusivamente na modalidade delivery.
O que NÃO pode funcionar
> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;
Pesqueiros;
Feiras livres;
Quadras de Esportes, Ensino de Danças, Campos de Futebol;
Escolas de natação e hidroginástica;
Tatuagem e piercing;
Bares;
Bebidas alcóolicas
>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 19h às 6h da manhã
> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
Uso de Máscaras
> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Circulação de Pessoas
> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de abril de 2021.
Fiscalização e Multa
> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.
> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 23 de abril de 2021, com vigência até o dia 30 de abril de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Confira o novo Decreto nº 6381/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital 2020
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas
Comentarios