top of page
Renato Gomes

Projeto que disponibiliza R$ 300 para famílias carentes foi aprovado na Câmara

1.400 famílias com renda de até um salário mínimo que não recebam outros benefícios do Governo, terão direito ao benefício por 3 meses

Na manhã desta quarta-feira (1) durante a 7ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Jardinópolis, foi votado o Projeto de Lei 21/2020 do Executivo que garantirá por 3 meses uma ajuda financeira a famílias mais carentes de Jardinópolis e Jurucê.

O Projeto foi enviado á Câmara pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis e aprovado por unanimidade.

Segundo consta no Projeto, o objetivo dele seria fornecer, provisoriamente e de forma emergencial, recursos financeiros as famílias em situação de vulnerabilidade econômica, visando amenizar a situação de insegurança e favorecer que as mesmas tenham recursos para prover o mínimo necessário para enfrentar a pandemia da Covid-19.

A concessão de subsídio financeiro será condicionada ao estudo e avaliação social e econômica realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardinópolis - CRAS e CREAS, mediante critérios pré-estabelecidos. O mermo será distribuído no valor de R$ 300,00 para cada família, no período máximo de 3 meses.


O programa atenderá 1.400 famílias, elas deverão residir no Município de Jardinópolis ou no Distrito de Jurucê, possuir renda de até um salário mínimo vigente, ou seja, até R$ 1.045,00, cuja renda estejam incluídos todos seus membros, e não ser beneficiária de programas de transferência pelos governos da União, do Estado ou do Município. Terão direito ao auxilio pessoas que não tenham perdido o emprego a partir da publicação desta Lei, autônomos, ambulantes e, profissionais liberais que, em função das restrições de combate a pandemia não podem exercer suas funções laborais, reduzindo ou impedindo a obtenção de renda suficiente para sua subsistência.


Serão priorizadas as seguintes situações, pela ordem:

a) Casal de idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, cuja família não reúna condições de colaborar com seu sustento;

b) Famílias e/ou indivíduos que possuam, dentre seus membros, pessoa com necessidades especiais;

c) Famílias que possuam, dentre seus membros, três ou mais crianças menores de seis anos de idade completos;

d) Famílias que possuam, dentre seus membros, duas crianças menores de seis anos de idade completos;

e) Famílias que possuam, dentre seus membros, criança menor de seis anos de idade completos.

f) Indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social, decorrentes de violações de direito;

O cadastro das famílias deve em breve. Esse benefício deve ser distribuído através de um cartão, parecido com vale refeição, em que poderá ser usado apenas em mercados, açougues, padarias, comércios dessa natureza e somente em Jardinópolis e ou Jurucê, onde esses comércios serão cadastrados para receber essas famílias.

A prefeitura deve notificar a população em breve quando os cadastros começarem.

Para conferir o Projeto de Lei completo clique AQUI


0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page