Quarentena dura até 10 de maio de 2020, confira aqui quais os estabelecimentos que permanecem fechados e quais podem abrir, assim como as medidas que terão que ser tomadas por eles
Na tarde de hoje (22) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou em sua página oficial no facebook o novo Decreto sobre a quarentena na cidade.
Decreto de número 6104/2020 faz alterações no anterior que tinha como validade a data desta quarta-feira 22 de abril de 2020.
A nova data para a "quarentena" é até o dia 10 de maio de 2020.
No novo Decreto é feita uma flexibilização na abertura do comércio, alguns tipos de comercio podem abrir com restrições e outros devem permanecer suspensos.
Comercio Suspenso
Estabelecimentos onde se oferecem serviços e atividades esportivas, academias de ginástica e pilates, natação, hidroginástica, quadras esportivas, centros esportivos, centros de convivência de idosos e congêneres.
Espaços religiosos de qualquer natureza, ficando vedada a abertura ao público e, por conseguinte, a realização de cultos, reuniões e similares.
Espaços recreativos, culturais e de convívio social tais como museus, bibliotecas, centros estudantis, centros de convivência de idosos, pesqueiros, salões de festas, bufês, clubes e congêneres, até mesmo reuniões em edículas, chácaras e similares.
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza, inclusive religiosos.
Barzinhos.
Feiras Livres.
Escolas, quando aulas presenciais.
Recebimento de novos hóspedes nos hotéis, pensões e congêneres.
Comercio com Abertura Permitida
Já na abertura de algumas atividades, todos aqueles que não se encaixam na lista acima podem funcionar, mas mantendo algumas restrições, entre elas:
Dentro do estabelecimento poderá haver permanência máxima de pessoas, entre funcionários e clientes em número equivalente a 01 (uma) pessoa por cada 5m² de área.
Todos os funcionários deverão estar utilizando máscaras e luvas, salvo se contrariada norma de higiene ou segurança do trabalho.
Antes de serem atendidos, os clientes receberão, obrigatoriamente, máscara, a ser fornecida pelo estabelecimento comercial, bem como deverão ter, na entrada e a qualquer tempo higienizadas suas mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70% (mínimo).
A recusa do cliente em utilizar a máscara e/ou proceder a higienização das mãos impede seu atendimento.
Somente poderá permanecer dentro do estabelecimento uma pessoa por família.
Fica vedada a presença e o atendimento a pessoas com idade menor que 13 (treze) anos, igual ou maior a 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes.
Dentro do estabelecimento deverão, obrigatoriamente, estarem demarcados pontos, com distância mínima de 2 metros entre um e outro onde os clientes permanecerão durante o atendimento.
As máquinas de recebimento por cartão deverão ser higienizadas sempre, todas as vezes antes da sua utilização pelo cliente.
O atendimento somente poderá ser efetuado para compra e retirada das mercadorias, vedada o consumo/ permanência no local.
Deverão ser, obrigatoriamente, estimulados e oferecidos os atendimentos delivery e drive thru, preferencialmente.
Restaurantes, Bares, Salões de beleza, cabeleireiros, maquilagem, massagem e congêneres, Agências Bancárias, Lotéricas, Indústrias, devem abrir seguindo algumas restrições específicas para seu funcionamento. (Confira o Decreto clicando AQUI).
Já o comércio ambulante é permitido somente nas modalidades drive thru e/ou delivery, vedada a permanência e consumo no local.
Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como:
Quadras públicas ou particulares.
Praças, parques jardins.
Edículas, chácaras.
Segundo o Decreto, serão aplicadas multas caso seja descumprida as exigências, que podem ir de R$ 5.000,00 para os comércios e R$ 1.000,00 para pessoas comuns, seguindo alguns incisos do Decreto, cada descumprimento corresponde ao valor de R$ 1.000,00.
Outras penalidades estão explicadas no Decreto.
A Prefeitura ainda disponibiliza um email para denúncias de descumprimento das normas, e garante o anonimato de quem fizer a denuncia: denunciascovid@ jardinopolis.sp.gov.br
Assina o Decreto o Prefeito Municipal de Jardinópolis Paulo José Brigliadori.
Confira o Decreto Completo clicando AQUI.
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