Todos os estabelecimentos podem funcionar com Delivery dentro do que segue o ultimo decreto, mas Drive-thru pode funcionar apenas das 6h da manhã até as 18h da tarde. Outra mudança é no horário do chamado Toque de Restrição, agora aos finais de semana é a partir das 21h
A Prefeitura Municipal de Jardinópolis acaba de Publicar o Decreto nº 6334/2021, que altera alguns dispositivos do Decreto nº 6333/2021, onde coloca especificações para a fase vermelha do Plano São Paulo em Jardinópolis a partir desta segunda-feira (1), para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
No Decreto está publicado:
“Art. 3º Fica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivery e drive thru, obedecidos os protocolos sanitários deste Decreto.
§ 1º. É expressamente proibido o consumo no estabelecimento.
§ 2º. O fornecimento na modalidade drive thru fica limitado ao período compreendido entre 06h às 18h.”
Como visto, qualquer estabelecimento que trabalhe com essas modalidades podem funcionar desta forma, e o drive-thru deve encerrar o atendimento a partir das 18h, podendo voltar a funcionar no dia seguinte a partir das 6h.
Outra mudança importante é em relação ao chamado Toque de Restrição, que antes valia a partir das 23h até as 5h da manhã do dia seguinte, onde não poderiam ter pessoas circulando pelas ruas sem que fossem entregadores de delivery, pessoas que comprovassem estarem voltando ou indo para seus respectivos locais de trabalho ou residência após o trabalho, ou que tivessem saído para uma emergência, ou qualquer motivo que não fosse se aglomerar nas vias públicas, como ruas, avenidas, caladas, praças, e afins.
O objetivo é justamente evitar a aglomeração de pessoas, principalmente daqueles que insistem em não fazer uso de máscara.
A partir de agora os novos horários para o Toque de Restrição são:
De segunda-feira até quinta-feira, das 23h até as 5h.
De sexta-feira, sábado e domingo, das 21h até as 5h.
O decreto nº 6334/2021 começa a valer a partir de hoje, 1º de março de 2021, e seguindo o decreto anterior a este, tem como validade o dia 14 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Para conferir o Decreto nº 6334/2021 com as novas regras, clique AQUI.
Para conferir o Decreto nº 6333/2021 da última sexta-feira clique AQUI.
Fontes: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
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