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Renato Gomes

Jardinópolis fecha maioria dos comércios com novo Decreto

Decreto entra em vigor na próxima quinta-feira (27), com validade até segunda-feira (31), entre as restrições, mercados, padarias, restaurantes e pet shops só poderão funcionar com delivery e/ou drive thru até as 23h, e igrejas e/ou templos não poderão ter atividades religiosas como cultos e missas

No começo da noite desta terça-feira (25), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto nº 6414/2021, sobre a chamada Fase de Transição Emergencial de Proteção, para o combate a pandemia de Covid-19.


Com o decreto, fica valendo:


O que pode funcionar

> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários gerais:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços, odontológicos, laboratoriais;

  • Farmácias, drogarias;

  • Assistência de saúde animal somente nos casos de emergência;

  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

  • Transporte de passageiros por meio de taxi ou de aplicativos;

  • Telecomunicações e internet;

  • Serviços funerários;

  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens;

  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres;

  • Agência dos correios;

  • Comércios atacadistas de alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, veterinários;

  • Atividades de indústrias em geral;

  • Lava-rápido;


> Aqueles que podem funcionar de até as 23h, apenas nas modalidades de Delivery e/ou Drive Thru, vedada a entrada de clientes no estabelecimento são:

  • Comércios varejistas de alimentos tais como: supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, açougues, comércio varejistas de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de frios e laticínios;

  • Serviços de alimentação tais como: padarias, casas de bolos, restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;

  • Pet shops;


> Aqueles que podem funcionar com a capacidade limitada a 60% dos funcionários, adotando-se, preferencialmente o atendimento remoto são:

  • Escritórios de contabilidade;


Igrejas


> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão permanecer abertos para manifestação da fé individual, respeitando-se os protocolos sanitários previstos no plano São Paulo. Faz-se vedada a realização de atividades religiosas de qualquer natureza.



O que NÃO pode funcionar


> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:

  • Pesqueiros e demais atividades de lazer;

  • Salões de beleza e estética, barbearias e similares;

  • Academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica e quadras esportivas e eventos esportivos de qualquer espécie;

  • Feiras livres e instalações ambulantes (bancas, barracas e similares) que comerciam alimentos hortifrutigranjeiros;

  • Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;

  • Reuniões, concentração ou permanência de pessoas nos espaços, em especial, nas praças, parques, academias ao ar livre e canteiros centrais de avenidas;

  • Transporte público municipal.


>Ficam suspensas as demais atividades e serviços não especificados nominalmente neste Decreto e no período citado.



Bebidas alcóolicas


>Fica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período de 27 até 31 de maio de 2021.


> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.



Uso de Máscaras


> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.



Circulação de Pessoas


> Fica recomendado que a circulação de pessoas em vias públicas do município, que se limite ao desemprenho de atividades essenciais, fica restrita a circulação de pessoas e veículos nos horários das 21h às 5h.



Escolas


> Ficam suspensas as aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas no período citado.



Fiscalização e Multa


> A fiscalização deste Decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar por meio da atividade delegada..


> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.


Este Decreto entra em vigor a partir do dia 27 de maio de 2021, com vigência até o dia 31 de maio de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.


Confira o novo Decreto nº 6414/2021 clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital


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