top of page
Renato Gomes

Cartão Merenda será no valor de R$300 dividido em 6 parcelas após manifestação de mães

Valor inicial seria de R$150 em 3 parcelas, após reunião entre mães, vereadores e prefeitura, durante manifestação em frente ao paço municipal, o Cartão Merenda terá mais parcelas, e valor ainda pode chegar a R$362,50. Até o momento o valor será de R$300 em 6 parcelas de R$50.

Em maio de 2021 foi aprovado na Câmara de Jardinópolis, o Projeto de Lei nº 029/2021 do Executivo, sobre a distribuição do chamado Cartão Merenda, no valor de R$ 50,00 mensal, até o retorno integral das aulas, ou seja, caso a pandemia de Covid-19 terminasse, e 100% das aulas presenciais voltassem a acontecer, o benefício seria cancelado.


A ideia do projeto era suprir os alunos da rede pública de ensino municipal, estadual, classes descentralizadas da ETEC, APAE e Casa da Criança de Jardinópolis, na questão da alimentação, tendo em vista que muitas crianças fazem sua única refeição reforçada dentro da escola.


O Cartão seria destinado ao auxilio financeiro aos estudantes, para aquisição de alimentos em substituição da merenda escolar fornecida nas escolas durante os períodos de aulas escolares.



A demora para se realizar a licitação da empresa responsável pelo cartão, e o uso desse superávit para outros outros fins, fez com que apenas em setembro agora o benefício pudesse ser entregue. Lembrando que as escolas tiveram em algum momento abertas apenas para a alimentação de merenda das crianças.


Com a demora na entrega do benefício, um grupo de mães realizou uma manifestação em frente da Prefeitura para reivindicar o benefício, e para que as parcelas que seriam entregues nos meses que se passaram após o projeto ter sido aprovado, fossem entregues agora.


Grupo de mães se reúnem em frente a Prefeitura para manifestação. (Foto: Renato Gomes)

Manifestantes realizam um "panelaço". (Foto: Renato Gomes)

O prefeito Paulo Brigliadori (Cidadania), aceitou receber algumas representantes das mães desses alunos em seu gabinete para uma reunião, onde também estiveram presentes os vereadores Leandro Moretti (PODE), Gustavo Sabá (MDB), o Presidente da Câmara Cleber Bicicletaria (Cidadania), Caio Jardim (PDT), Agnaldo Gêmeo (MDB), José Eduardo Fofo (MDB), Dalva Siqueira (Republicanos) e Rogério Vizu (PL), além de membros do administrativo e finanças da Prefeitura.


Reunião entre Executivo, membros do Legislativo munícipes. (Foto: Renato Gomes)

Pudemos acompanhar a reunião, onde foram apresentadas diversas propostas, entre elas o pedido para o pagamento dos meses entre maio de agosto, já que o projeto teria sido aprovado em maio, o problema é que há um limite a ser pago por parcela, limite contratual e que só pode ser acrescido de 25%, também clausula contratual.


Com isso, foi apresentado uma nova proposta pela Prefeitura, que já iria fazer o pagamento de 3 parcelas de R$50, sendo um total de R$150, agora serão 6 parcelas, chegando ao total de R$300 por aluno.


Essa proposta foi aceita pelas mães, pois além desse valor, a Prefeitura e propôs analisar junto ao financeiro, a possibilidade de acrescentar mais 25% em cada parcela, menos na primeira que será entregue agora no dia 25 de setembro, pois não teria como mudar a tempo.


Com isso, caso seja possível, as próximas 5 parcelas serão de R$62,50 sendo ao final um total de R$362,50.


A prefeitura afirmou ainda que até a próxima semana deve responder se vai ser possível fazer o pagamento desse valor de R$62,50.


Segundo o oficio da câmara enviado a Prefeitura, na época da votação do projeto, foi questionado qual critério foi adotado para apurar o valor de R$50, e a resposta foi:


"(...) o valor de R$50,00 mensais adotado visa atender às necessidades nutricionais dos alunos por 20 dias letivos, observando os percentuais mínimos de 20% das necessidades nutricionais diárias, para cada etapa de ensino, conforme preconizado pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. "

 

Foto: Renato Gomes


É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas


0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page