Entenda quais as funções, obrigações e deveres de um vereador, assim como o que não podem fazer
No próximo dia 15 de novembro de 2020, os brasileiros vão as urnas para escolher seus representantes nas Câmaras Municipais e no Executivo, ou seja, Vereadores e Prefeitos nos 5.568 municípios do país.
O mandato dos eleitos começa em 2021 e vai até 2024.
O vereador é um agente político, ele trabalha no Poder legislativo da esfera Municipal, e em Jardinópolis estão participando do pleito 149 candidatos, ainda que alguns deles já tenham saído da disputa, esse foi o total registrado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Sendo assim, qual a função de um Vereador?
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo, dessa forma, a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar.
Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano.
Podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.
Como o vereador é restrito à esfera dos municípios, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem, ou seja, um vereador eleito em Jardinópolis cria ou trabalha com leis para Jardinópolis. Por isso não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município, ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.
Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.
As leis, quando elaboradas, são apresentadas na Câmara Municipal, deliberadas pelos outros vereadores e, aí sim, votadas durante Sessão. Se aprovadas, só aí seguem para sanção do Prefeito.
Todo projeto apresentado durante uma Sessão da Câmara dos Vereadores só pode ser aprovado com maioria dos votos.
Vejamos alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:
• Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
• Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
• Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
• Sugerir nomes de ruas e avenidas;
• Aprovar os documentos orçamentários do município;
• Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
• Aprovar o plano municipal de educação;
• Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
• Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.
Fiscalizar o Prefeito
As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal, ou seja, das ações do prefeito. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador.
É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:
• Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;
• Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
• Criar comissões parlamentares de inquérito;
• Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.
Quais direitos um vereador possui?
Agora que já vimos as obrigações, vamos entender também quais são os benefícios garantidos aos vereadores:
• Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes);
• Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender;
• Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador;
• Direito a remuneração: um vereador recebe subsídio pelo seu cargo na Câmara Municipal. O percentual exato dependerá do tamanho do município (veja o artigo 29, inciso VI da Constituição).
Ainda sobre a remuneração, ou salário de um vereador, o valor varia muito de município para município.
Em cidades de até 10 mil habitantes, esse salário deve ser de no máximo 20% do valor da remuneração de um Deputado Estadual daquele estado. Esse percentual vai aumentando até chegar a cidades com mais de 500 mil habitantes, onde o salário pode chegar até o máximo de 75% da remuneração de um Deputado Estadual daquele estado.
Em Jardinópolis o salário é de R$ 6.427,80 (seis mil e quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para cada vereador, valor esse aprovado em 2016 no Projeto de Resolução N° 007/2016, valendo de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020.
A quantidade de vereadores eleitos em cada cidade também varia muito de município para município, isso depende do tamanho da população.
O mínimo é de 9 vereadores, em cidades com até 47.619 mil habitantes, e o máximo é de 55 vereadores, em cidades com até 6 milhões e 428 mil habitantes.
Jardinópolis mudou em 2011 de 9 para 13 vereadores, isso através da Emenda Constitucional nº 031/2011, de 27 de setembro de 2011, onde diz:
“A composição da Câmara Municipal será aquela estabelecida no limite máximo determinado no artigo 29 da Constituição Federal, observada cada faixa populacional de habitantes.”
Segundo o último censo do IBGE realizado em Jardinópolis em 2010, eram 37.661 mil habitantes, e a estimativa para 2020 seria de 44.970 mil habitantes.
Se tratando de campanha política, é sempre bom prestar atenção no que dizem os candidatos. Por exemplo, um candidato a vereador pode prometer coisas como:
• Fazer mudanças na lei orgânica do município;
• Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município que sejam benéficas para a população;
• Fazer mudanças importantes na lei do município relacionada à Educação.
Do outro lado, é bom ficar atento a promessas que não cabem a eles. Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então cabem ao governo estadual.
Fique atento a algumas promessas que não podem ser cumpridas por vereadores:
• Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
• Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
• Implantar escola em tempo integral;
• Aumentar o número de vagas na rede de educação;
• Contratar ou obrigar a contratação de funcionários para postos de saúde, escolas e creches municipais;
• Criar centros de arte e cultura;
• Reforçar o policiamento em certos bairros.
Esse foi um resumo de quais obrigações, deveres e o que um vereador não pode fazer. Claro que o trabalho dentro da Câmara Municipal não se resume apenas a isso, mas esse é um bom começo para entender a real importância do Poder Legislativo Municipal.
Com isso, no próximo dia 15 de novembro de 2020, escolha com cautela, avalie os candidatos e vote consciente.
Fotos: Renato Gomes
Fontes: Câmara Municipal de Jardinópolis / G1 / Politize
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